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dc.contributor.authorMatabeia, João-
dc.date.accessioned2019-06-21T11:07:45Z-
dc.date.available2019-06-21T11:07:45Z-
dc.date.issued2015-
dc.identifier.urihttp://repositorio.ucm.ac.mz/handle/123456789/132-
dc.description.abstractO Tema do presente trabalho trata da exploração de um bem público por particular, no âmbito da celebração de contratos das Parcerias Público-Privadas (PPPs). A título de enquadramento gradual temático abordamos de maneira sistemática, no capítulo I, aspectos relativos à Administração e gestão, Gestão Pública e Gestão Privada, Administração Pública e a Administração Privada, As Parcerias Público Privadas: Fundamentos Teóricos e Quadro Conceptual, Aparecimento das Parcerias Público Privadas, e, no capítulo II, debruçamo- nos da revisão empírica que abordou o contexto do aparecimento das PPPs no Reino Unido tendo, subsequentemente, sido apresentada a forma como Portugal tem implementado as PPPs. Uma vez que se verifica a monopolização do Estado na exploração e gestão dos bens públicos, no caso específico do Município da Cidade de Chimoio, constatamos a degradação sistemática e continuada do Parque Infantil. Essa situação é motivada pelo facto de a exploração do referido bem público estar ainda sob gestão do Município acima referido. Chegada a altura em que a conjuntura política, sócio-económica e cultural revela pleno desenvolvimento, a capacidade de exploração e manutenção pelo Estado, dos bens públicos, já se mostra insuficiente devido a limitações de fundos do sector público para cobrir os investimentos necessários com vista a modernizar os bens públicos adequando-os a evolução do Mundo e incrementar a qualidade e a eficiência desses mesmos serviços. É na sequência disso que surgiu a figura do contrato das Parcerias Público-Privadas (PPPs) como uma via alternativa para a realização de iniciativas públicas centradas no investimento infra-estrutural e na reestruturação dos modelos de prestação de serviços públicos, que reclamam uma modernização para corresponder com a actualidade. Essa situação, reputa-se não só pertinente, mas também suficiente para convidar os governantes a aderirem ao modelo de contratação, tendo como base a observância da lei 15/2011, de 10 de Agosto, relativa às Parcerias Público-Privadas.pt_PT
dc.language.isootherpt_PT
dc.subjectParcerias Público-Privadaspt_PT
dc.titleA Parceria Público - Privada de Pequena Dimensão : O Caso do Parque Infantil Municipal de Chimoio.pt_PT
dc.typeOtherpt_PT
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