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http://repositorio.ucm.ac.mz/handle/123456789/303
Title: | O ALCANCE E AS LIMITAÇÕES DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS NO ORDENAMENTO JURÍDICO MOÇAMBICANO: UM OLHAR AOS CASOS DE ALTERAÇÃO NA QUALIFICAÇÃO DO TLC PELO TRIBUNAL AD QUEM |
Authors: | Paúa, Diler Cleide da Lídia António José |
Keywords: | Proibição da reformatio in pejus alteração da qualificação do crime tribunal ad quem |
Issue Date: | 2024 |
Abstract: | A temática em abordagem é o alcance e as limitações do princípio da proibição de reformatio in pejus no ordenamento jurídico moçambicano: um olhar aos casos de alteração na qualificação do tipo legal de crime pelo Tribunal ad quem. Aqui, discutimos as situações em que há uma errada ou má qualificação jurídica do crime pelo tribunal a quo, embora os factos que sustentem uma diversa qualificação estejam na acusação, na pronúncia ou na sentença, e com a condenação, em fase de recurso o tribunal ad quem entenda que de facto houve uma má ou errada qualificação jurídica do crime e pretenda alterar a qualificação deste tipo legal de crime e aplicar a nova pena correspondente, tendo em conta o princípio da proibição de reformatio in pejus. E pretende responder a questão: Caso o tribunal ad quem entenda estar em causa um tipo legal de crime diferente daquele qualificado pelo tribunal a quo e que, este novo tipo legal de crime importe a aplicação de uma pena mais grave ao arguido, poderá aquele tribunal aplicar essa pena passando por cima do princípio da proibição da reformatio in pejus? Para tal, o objectivo geral centra-se em, analisar o alcance e as limitações do princípio da proibição de Reformatio in Pejus no ordenamento jurídico moçambicano: Um olhar aos casos de alteração na qualificação do tipo legal de crime pelo tribunal ad quem. E em objectivos específicos, pretendeu-se entender o alcance e as limitações do princípio da proibição de Reformatio in Pejus e sua história no direito processual penal; Explicar a alteração da Qualificação Jurídica do crime no tribunal ad quem, tendo por base, a alteração não substancial dos factos e; Discutir sobre os casos em que o tribunal superior entende, que está em causa um crime diferente daquele que o tribunal de primeira instância entendeu, e que este novo crime importa a aplicação de uma pena mais grave ao arguido, se poderá ou não o tribunal passar por cima do princípio da proibição da reformatio in pejus e aplicar essa pena. No que tange aos métodos, foi utilizado o método dedutivo, hermenêutico e sistemático. Quanto ao tipo de pesquisa foi usada a pesquisa bibliográfica e documental, quanto aos objectivos empregou-se a pesquisa explicativa com alguma conjugação com a descritiva. E usou-se a categorização como técnica de apresentação e análise de dados. Assim, conclui-se que quando for o ministério público a recorrer ou o arguido no exclusivo interesse da defesa, ou conjuntamente nesse exclusivo interesse, o tribunal superior, não pode agravar a pena, pela imposição do art.º 463 do CPC. Porém, a discussão de poder ou não o tribunal superior agravar a pena se resolve, com a acção de um único ente, e que se coaduna com o nosso processo penal actual, que seja sempre o Ministério Público no interesse da justiça e de decisões justas a interpor recurso para que possa dar espaço ao tribunal de recurso de poder alterar a qualificação jurídica do tipo legal de crime e consequentemente aplicar uma pena mais grave ao arguido |
URI: | http://repositorio.ucm.ac.mz/handle/123456789/303 |
Appears in Collections: | Faculdade de Direito |
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