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Título: O ESVAZIAMENTO DO PODER/DEVER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FISCALIZAÇÃO DA LEGALIDADE DAS ACÇÕES CONTENCIOSAS DE RESPONSABILIDADE CIVIL NA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA, UMA ANÁLISE DA LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E A DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Autores: de Almeida, Cláudio Ângelo Francisco
Palavras-chave: Ministério Público
Representante do Estado
Legalidade
Conflito de Interesse
Data: Dez-2023
Resumo: A presente pesquisa tem como tema “O Esvaziamento do Poder/Dever do Ministério Público na Fiscalização da Legalidade das Acções Contenciosas de Responsabilidade Civil na Jurisdição Administrativa, uma Análise da Lei Orgânica do Ministério Público e a do Contencioso Administrativo”. Assim, com esta temática pretende-se desenvolver uma abordagem com vista a Compreender que mecanismos legais se podem adoptar para garantir a fiscalização da função jurisdicional nas acções contenciosas, que correm termos na jurisdição administrativa, quando o Ministério Público intervenha como parte no processo, em representação do Estado? Para o alcance dos objectivos usou-se como metodologia a pesquisa qualitativa quanto a abordagem, de base quanto a natureza. Para colecta de dados recorreu-se ao estudo de caso quanto aos procedimentos, entrevista semi-estruturada e pesquisa bibliográfica. De acordo com os objectivos definidos, apurou-se por um lado que, existem várias abordagens a respeito da temática, que visam dar respostas e/ou soluções, quer a nível de direito comparado, bem como no domínio doméstico, importando referenciar que o nó de estrangulamento reside no facto de que nos termos da Constituição da República de Moçambique, incumbe ao Ministério Publico, duas competências que nalguns casos mostram-se antagónicas, quais sejam, Ministério Público representante forense do Estado e Ministério Público, garante da legalidade, estas funções são por vezes beligerantes, dado que são geradoras de improbidade processual ou se preferirmos conflito de interesse, cujo tratamento não encontra consenso nas leis. Por outro lado, pudemos concluir em síntese que, considerando que o Ministério Público, goza de autonomia funcional, por conseguinte não estando vinculado ao poder executivo, numa perspectiva de subordinação administrativa/hierárquica, não faz sentido que o este, seja representante/ advogado do Estado; deveria este, apartar-se dessa função e dedicar-se com primazia a fiscalização da legalidade; em face dessa conclusão, mostra-se necessário a adopção de várias medidas, de entre elas, propusemos que se leve a cabo uma reforma constitucional, visando retirar do Ministério Público, a função de representação forense do Estado, e que este passe a ter intervenção acessória nas acções contenciosas de responsabilidade civil, em que o Estado seja parte, tal como ocorre com os órgãos descentralizados.
URI: http://repositorio.ucm.ac.mz/handle/123456789/415
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