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http://repositorio.ucm.ac.mz/handle/123456789/260
Título: | INADIMISSIBILIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO NAS CAUSAS DE VALOR INFERIOR À ALÇADA DO TRIBUNAL DE QUE SE RECORRE FACE AO PRINCIPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO |
Autores: | Varieque, Célio Da Conceição |
Palavras-chave: | Recurso Impugnação Alçada Duplo grau de Jurisdição |
Data: | 2023 |
Resumo: | O presente estudo foi realizado com base na pesquisa científica, sob o prisma da interpretação doutrinal, bem como das legislações pátria propôs – se em abordar em torno do tema: Inadmissibilidade do recurso ordinário nas causas de valor inferior à alçada do tribunal de que se recorre face ao princípio do duplo grau de jurisdição. Trata – se de um estudo norteado no âmbito do Direito público, especialmente no Direito constitucional, alicerçando – se ao Direito Processual Civil. Surge como conteúdo reflexivo na presente pesquisa a norma contida nos termos do artigo 678 número 1 do Código de Processo Civil, por limitar claramente os direitos fundamentais de impugnação e de recurso aos Tribunais previsto nos termos do artigo 69 e 70 da Constituição da República de Moçambique, tendo em atenção que, sob prisma constitucional, estes figuram como direitos fundamentais e não podem em hipótese alguma serem limitados. A Constituição da República de Moçambique nos termos dos artigos 69 e 70 previu que, para que um determinado acto seja considerado recorrível é necessário que apenas seja lesivo ao direito do cidadão. Em contrapartida, o numero 1 do artigo 678 do Código de Processo Civil vem limitar e proibir a aplicação e materialização daquele direito fundamental estabelecendo que, só admitem recurso ordinário as decisões proferidas em causa de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre. No presente estudo, procurou – se discutir em torno da seguinte questão problemática: Que mecanismos deve ser levado acabo para garantir a efectivação do direito à impugnação do direito à impugnação e de recurso aos tribunais nas causas de valor inferior à alçada do tribunal de que se recorre? Para responder a esta questão estabeleceu – se como Objectivo Geral deste estudo: Analisar a limitação imposta ao direito de recorrer das decisões em Processo Cível nas acções de valor inferior a alçada do Tribunal de que se recorre; como corolário traçam – se como objectivos específicos: Identificar no âmbito processual as decisões judiciais recorríveis e irrecorríveis; Descrever a finalidade do recurso na ordem jurídica Moçambicana; Avaliar o impacto da não recorribilidade de algumas decisões judiciais no Estado de direito e democrático. Os resultados preliminares da pesquisa permitiram concluir que, há necessidade de o legislador proceder com a revisão pontual da posição tomada nos termos do n.1 do art.678 do CPC admitindo a possibilidade do recurso em função do valor da alçada do tribunal de que se recorre em matéria processual civil. |
URI: | http://repositorio.ucm.ac.mz/handle/123456789/260 |
Aparece nas colecções: | Faculdade de Direito |
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Dissertaç╞o Celio Varieque Mestrado em Direito Civil - FADIR 2023.pdf | 1.2 MB | Adobe PDF | Ver/Abrir |
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